Menu fechado

Ainda há Juízes em Roma?

Por Pedro Venturini

Ma alla fine m’assetto papale

mi sbottono e mi leggo ‘o ggiurnale

mi consiglio con don Raffaè

mi spiega che penso e bevimm’ ò ccafè

(Fabrizio De André, 1990).

Há alguns anos, em 2018, o governo brasileiro aceitou extraditar Cesare Battisti, militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e acusado em território italiano de terrorismo. A decisão do então presidente Michel Temer, levou Battisti a fugir do Brasil para a Bolívia em busca de uma nova residência e pedido de asilo político, já em território boliviano, Battisti foi preso e entregue as autoridades italianas.

É de se imaginar que em 2025 ao solicitar a extradição de Carla Zambelli, o Estado brasileiro esperasse encontrar, se não reciprocidade, ao menos bom senso das autoridades italianas. Nada mais falso, a Suprema Corte de Cassação da Itália decidiu negar a extradição de Zambelli — mas o caminho até esta decisão, perpassa por muito mais coisas do que uma simples decisão isolada sobre uma militante brasileira de extrema-direita.

Não é novidade que a Itália seja um país governado pela direita e extrema-direita já há décadas, se nunca conseguiu se livrar completamente de ser um país à sombra de Silvio Berlusconi — em uma espécie de narcoestado com características europeias, foi apenas após a morte daquele que foi seu primeiro-ministro por mais de quinze anos (e que marcou três décadas da política italiana) que o percurso da extrema-direita atingiu seu apogeu.

Desde 2011, após o fim do mandato de Berlusconi em meio a um dos maiores escândalos políticos e econômicas da Itália, até 2022, quando assume Giorgia Meloni, foram exatamente 6 primeiros-ministros em uma crise de representatividade que parecia não ter fim. A Itália na década de 2010 parecia ser ingovernável, sua economia patinava e a confiança da população no Estado estava abalada. A saída à italiana foi apenas uma: se reencontrar nos braços do velho fascismo.

Apesar do cheiro de naftalina, diante de um quadro acinzentado pelas intempéries de um país destinado a ser parte da Europa, mas abandonado por seu próprio destino, o parlamento Italiano guinou de uma única vez em direção ao abismo. Hoje, conta com 237 deputados de direita e extrema-direita (do total de 400 cadeiras) e 112 senadores (do total de 200 cadeiras), além disso, Fratelli di Italia (FdI), o partido de Meloni, tem se projetado cada vez mais em direção ao judiciário com o intuito de exercer influência sobre suas decisões.

Em meio a tensões com as Cortes Superiores (na Itália há duas: a Corte Constitucional e a Suprema Corte de Cassação), em março de 2026 o FdI lançou um de seus projetos mais ambiciosos: uma reforma em três frentes do sistema judiciário italiano. A reforma propunha:

1. A separação de Carreiras. Atualmente na Itália, um profissional da magistratura pode alterar entre a promotoria (quem acusa) e juiz (quem julga).

2. A divisão do Conselho Superior de Magistratura. O CSM atualmente é um órgão de Estado que se autogoverna e gerencia contratações, promoções e transferências de magistrados, a proposta do governo era separar o CSM em dois órgãos, um para promotores e outro para juízes, além disso, buscava que os novos membros destes conselhos fossem escolhidos por sorteio e não por indicação (como é atualmente).

3. Criar uma Alta Corte Disciplinar. Estes novos juízes seriam indicados pelo parlamento e teriam poder de punir decisões de outras instâncias do judiciário.

Ao fundo, a proposta do FdI seria criar um sistema judiciário que fosse um mero capacho das decisões do parlamento italiano, acabando de vez (com qualquer) ilusão de independência entre os poderes. A grande questão é que esta proposta de reforma precisou ser levada a referendo popular, momento em que foi rejeitada de forma integral por 53,74% dos votos.

Ao mesmo tempo em que 53,74% dos votos rejeitaram a reforma, outros 46,26% votaram a favor dela, número mais do que significativo para percebermos que há uma forte pressão sob o judiciário italiano. Esta pressão se dá principalmente por uma narrativa da extrema-direita que diz que parte do judiciário italiano é aparelhado pela esquerda e os juízes e promotores seriam “toghe rosse” (togas vermelhas).

A rejeição da reforma por referendo parece não ter sido motivo político suficiente para alterar a conjuntura, as cortes superiores na Itália estão claramente afugentadas, enquanto juízes de primeira e segunda instância acatam cada vez mais decisões monolíticas do parlamento e do governo Meloni. Ao acatar decisões do parlamento e atender aos interesses do FdI, o judiciário italiano parece sinalizar com uma tentativa de colocar panos quentes sob qualquer fratura com o parlamento e sob as acusações de serem esquerdistas, o que buscam ao fundo, é que o FdI esqueça qualquer nova proposta de reforma que possa afetar suas carreiras.

Ter clareza deste percurso nos ajuda a compreender melhor algumas das decisões das Cortes Superiores, como é o caso da absurda Sentença n°63/2026 da Corte Constitucional publicada em 30 de abril de 2026 e que tratava da constitucionalidade do Decreto Tajani e da recente Sentença da Suprema Corte de Cassação acerca da extradição da militante de extrema-direita Carla Zambelli. Ambas as sentenças são políticas e foram tomadas pelas Cortes Superiores como uma tentativa de acenar ao parlamento e ao FdI acerca do alinhamento do poder judiciário italiano às causas do legislativo.

A decisão da Corte Constitucional na Sentença n°63/2026 validou como constitucionais muitos aspectos do Decreto Tajani, um projeto de lei que visa limitar o direito à cidadania italiana (mesmo direito que permitiu Zambelli se abrigar sob a égide da lei italiana). Ao proferir a Sentença, a Corte Constitucional assumiu uma postura abertamente política validando como constitucional um decreto-lei proposto por Antonio Tajani, Vice-Presidente do Conselho de Ministros e Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional.

O problema central da Sentença n°63/2026 foi o malabarismo argumentativo o qual a Corte Constitucional se sujeitou; primeiro tomou como constitucional um decreto-lei cujos efeitos retroagiram no tempo, ignorando o princípio jurídico de tempus regit actum; segundo disse não ver inconstitucionalidade em uma lei que criou basicamente dois tipos distintos de cidadãos — algo impensável em qualquer democracia ocidental contemporânea, e por fim; não aceitou o mérito do questionamento acerca do decreto-lei ter sido depositado pelo governo em regime de urgência, quando tratava de uma lei sem qualquer senso de urgência que se justificasse. É uma sentença inócua e que dá voltas em sua própria inconstitucionalidade.

Quanto a decisão da Suprema Corte de Cassação que tratou acerca da extradição de Carla Zambelli, um dos principais pontos para compreendermos seu conteúdo político, a decisão diz exatamente que Zambelli sofreu perseguição política por ser filiada ao Partido Liberal (PL) e por ser “ativamente empenhada em movimentos anticorrupção e no impeachment da ex-presidente [Dilma Roussef]”. Além de posicionar Zambelli como vítima de uma perseguição, a Suprema Corte de Cassação, faz um esforço descomunal para descredibilizar o judiciário brasileiro (em um claro sinal de ataque à soberania do país), alegando que juízes como Alexandre de Morais seriam suspeitos para julgar Zambelli e que a delação premiada de Walter Delgatti Neto (o hacker de Araraquara) seria viciada.

Em contrapartida ao esforço homérico de defesa da extrema-direita brasileira, a Suprema Corte de Cassação parece ignorar propositalmente o fato de Zambelli fazer parte de um grupo que planejou, organizou e em parte executou um Golpe de Estado no Brasil. Um grupo que não apenas mobilizou pessoas que depredaram prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas também planejou executar o Presidente da República eleito, o Vice-Presidente e ministros do Supremo Tribunal Federal; assim como plantou bombas em um aeroporto internacional colocando em risco a vida de milhares de civis.

Engana-se quem pensa que as decisões esdruxulas do judiciário italiano param por aí, é necessário revisar a Sentenza n. 96/2025, nesta sentença a Corte Constitucional havia sido levada a se posicionar através de uma ação do Giudice di Pace de Roma quanto a constitucionalidade dos CPR (Centri di Permanenza per i Rimpatri) que são centros de detenção e repatriação de imigrantes irregulares. Se por um lado, a corte acertadamente atestou que os CPR violam a liberdade pessoal dos imigrantes, funcionando como uma prisão, por outro, não aceitou a ação a declarando inamissível, ou seja, embora tenha dito que os CPR violam a constituição, a Corte permitiu que eles continuassem existindo e funcionando, tudo isso é parte de uma decisão que buscava evitar um confronto direto com o governo e o parlamento.

Após estas decisões devemos nos perguntar: Ainda há Juízes em Roma ou teriam o Palazzo della Consulta e o Palazzo di Giustizia se tornado meros museus a céus aberto? A existência das Cortes Superiores estaria esvaziada de sentido? O sistema judiciário italiano estaria apenas evocando a possibilidade de um dia ser algo que poderia ter sido no pós-guerra, mas, que quase cem anos depois, não foi? Teria novamente o judiciário italiano se acovardado perante a história? Primeiro como farsa, depois como tragédia? Resta-nos daqui, apenas observar e aguardar.

Liga Comunista Brasileira – LCB

14 de junho de 2026